21 de agosto de 2026
A proibição da destruição de roupa e calçado não vendidos entra em vigor. De acordo com as novas regras, as empresas devem dar prioridade à manutenção dos produtos em uso, vendendo-os ou preparando-os para reutilização.
De acordo com as novas regras, as empresas devem dar prioridade à manutenção dos produtos em uso, vendendo-os ou preparando-os para reutilização.

A UE proibiu as grandes empresas de destruir roupa, acessórios e calçado não vendidos, com efeito a partir de 19 de julho; as empresas de média dimensão devem cumprir até 2030 (as pequenas/micro empresas estão isentas). De acordo com o Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis, as empresas devem priorizar a revenda, doação ou reparação de artigos não vendidos antes de considerar a destruição, e a reciclagem tem prioridade quando a destruição ocorre.
A destruição é permitida apenas para artigos inseguros, danificados, contrafeitos ou rejeitados para doação — e as empresas devem documentar e relatar estes casos. As autoridades nacionais farão cumprir as regras, com registos mantidos por cinco anos.
A medida visa primeiro os têxteis porque estima-se que 4-9% dos têxteis vendidos na Europa (264.000–594.000 toneladas anualmente) são atualmente destruídos antes de serem usados, desperdiçando recursos e gerando emissões desnecessárias.
